A Prefeitura do Rio publicou um decreto que estabelece a regulamentação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. A medida surge após o aumento dos acidentes envolvendo esses veículos e visa organizar a circulação, garantindo mais segurança para condutores e pedestres.
Regulamentação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Rio
O prefeito Eduardo Cavaliere anunciou novas regras para a circulação desses veículos durante coletiva no Centro de Operações Rio (COR). O decreto define onde cada tipo de veículo pode trafegar, estabelecendo limites de velocidade e faixas exclusivas. Ciclomotores ficam proibidos em vias com limite acima de 60 km/h e devem circular pela lateral direita em ruas com limite até 60 km/h, enquanto bicicletas elétricas e patinetes não podem trafegar nessas faixas.
Em vias com limite de até 40 km/h, ciclomotores podem usar a pista de rolamento pelo lado direito. Já bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar ciclovias quando disponíveis. Na ausência delas, seguem as mesmas regras dos ciclomotores. O prefeito destacou que ciclovias ficam reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, enquanto motos elétricas devem circular nas vias comuns, independentemente da classificação do Contran.
Infrações e penalidades na regulamentação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores
O decreto prevê penalidades que vão de infrações médias a gravíssimas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações gravíssimas incluem conduzir sem capacete ou vestuário adequado e transportar passageiros de forma irregular, resultando em multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Infrações graves envolvem rebocar outro veículo, conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos e transportar carga incompatível, acarretando multa e retenção. Infrações médias incluem uso inadequado de capacete com viseira ou óculos de proteção, também sujeitas a multa e retenção.
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Veículos autopropelidos e prazo para regularização
Veículos autopropelidos, como motos elétricas, equiparam-se a ciclomotores, exigindo emplacamento e CNH para condução. A circulação desses veículos nas ciclovias está proibida e sujeita à apreensão. O decreto define categorias oficiais: ciclomotor (motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado), bicicleta elétrica (com pedal e motor elétrico), veículo autopropelido (elétrico individual sem pedal) e patinete elétrico (autopropelido de 2 ou 3 rodas, conduzido em pé).
O uso de capacete torna-se obrigatório para todos os condutores, com viseira ou óculos de proteção para ciclomotores e autopropelidos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal, que intensificarão ações em toda a cidade, especialmente nas ciclovias.
O secretário Marcus Belchior informou que a fiscalização já ocorre de forma itinerante, podendo resultar em multas e apreensão de veículos. Comportamentos perigosos, como transporte de mais de uma pessoa em bicicletas elétricas e circulação em faixas exclusivas, não terão tolerância.
As motos elétricas têm até 31 de dezembro para regularizar registro e licenciamento. Apesar do prazo estendido, infrações já podem ser punidas, e equipamentos irregulares apreendidos, como ocorreu em praias famosas do Rio.
Regras para circulação e uso nas calçadas
A circulação de veículos elétricos nas calçadas passa a ser proibida, exceto em trechos com sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, com prioridade para pedestres. Patinetes elétricos não podem transportar passageiros, sendo permitido apenas o uso individual.
Essa regulamentação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores busca equilibrar a mobilidade urbana com a segurança, promovendo o uso consciente e responsável desses meios de transporte na cidade do Rio de Janeiro.
