Novas regras para transporte de bicicletas no sistema aquaviário do Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) divulgou novas regras para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário do Rio de Janeiro, operado pelo Consórcio Barcas Rio. As medidas definem critérios claros para o embarque, permanência e desembarque de bicicletas elétricas e patinetes, visando garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos ciclistas. A partir de 13 de agosto, o embarque de equipamentos autopropelidos e ciclomotores não terá mais permissão.

Entenda a diferença entre as categorias de bicicletas

O regulamento classifica as bicicletas em quatro categorias para otimizar o uso do espaço nas embarcações e reduzir riscos operacionais. A Categoria 01 inclui bicicletas convencionais movidas exclusivamente por pedal funcional. A Categoria 02 abrange bicicletas elétricas que também podem ser usadas manualmente, desde que não tenham estruturas volumosas que prejudiquem a circulação. A Categoria 03 contempla bicicletas e patinetes dobráveis, que possuem maior facilidade de acomodação devido ao tamanho reduzido. A Categoria 04 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em todas as linhas do sistema aquaviário por apresentarem riscos e características incompatíveis.

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  • Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão permitidas. Em caso de lotação, o usuário deve aguardar a próxima viagem. O uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas permanece assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações.

    Prioridade e regras para embarque

    O embarque dos ciclistas ocorre por ordem de chegada e depende da disponibilidade de espaço para bicicletas. Passageiros sem bicicletas embarcam antes para evitar congestionamentos e garantir organização. Usuários com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete acessam junto com os demais ciclistas, mantendo a prioridade dentro desse grupo.

    Durante todo o trajeto, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e incêndios. Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas temporariamente na embarcação, priorizando a segurança das pessoas a bordo.

    Penalidades e responsabilidades dos ciclistas

    O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à guarda e fixação adequada das bicicletas, além do cumprimento das normas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por danos.

    O consórcio que apoia a operação das barcas avalia a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos fora das regras, as equipes podem fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover a retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras medidas para preservar a segurança e a regularidade do serviço.

    Definições importantes sobre os equipamentos

    • Bicicleta: veículo de duas rodas conduzido por pedal funcional.
    • Bicicleta elétrica: equipada com motor elétrico auxiliar, pedal funcional e possibilidade de propulsão humana, com ou sem acelerador.
    • Bicicleta dobrável: bicicleta elétrica ou não, com mecanismo que reduz suas dimensões para transporte.
    • Ciclomotor, motoneta, scooter ou similar: equipamentos incompatíveis com condução manual segura e acondicionamento nas áreas destinadas a bicicletas, proibidos no sistema.
    • Autopropelido: veículo com sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico, não enquadrado como bicicleta convencional, elétrica admitida, dobrável ou patinete dobrável.
    • Patinete elétrico: autopropelido, com duas ou mais rodas, dispensando esforço físico.
    • Patinete dobrável: patinete com mecanismo de dobragem para reduzir dimensões.
    • Tecnologia assistiva: equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo cadeiras de rodas motorizadas ou não.

    Equipamentos com dimensões, peso, carenagem, acessórios ou configuração que comprometam circulação, evacuação, acessibilidade e segurança podem ser considerados incompatíveis. Alguns equipamentos comercialmente chamados de bicicletas elétricas, mas que apresentam características predominantes de ciclomotor, motoneta ou scooter, não terão permissão para transporte nas barcas. Isso inclui veículos sem pedal funcional, com carenagem volumosa, banco alongado, plataforma incompatível ou compartimentos rígidos.

    As novas regras foram publicadas no Diário Oficial em 14 de julho de 2026 e entram em vigor em 13 de agosto. Durante o mês anterior, equipes do consórcio distribuirão folhetos explicativos e orientarão os passageiros. Banners com detalhes estarão nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. Informações completas sobre o regulamento estão disponíveis nos sites oficiais da Setram e da Barcas Rio.

    A Setram busca equilibrar o incentivo ao uso de modos sustentáveis, como a bicicleta, com a necessidade de manter travessias seguras, eficientes e acessíveis para todos, evitando incidentes. Nos últimos seis meses, registraram-se duas ocorrências relacionadas ao mau uso de bicicletas elétricas e casos de passageiros carregando bicicletas elétricas na tomada da estação, prática proibida.

    Essas medidas garantem a fluidez do embarque e desembarque, evitam conflitos de espaço e asseguram a segurança em ambientes limitados, como as embarcações do sistema aquaviário do Rio de Janeiro.

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