Prefeitura do Rio autoriza pagamento de passagens de ônibus com cartão nos validadores

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR-RJ), publicou em 14 de setembro de 2026 a Resolução SMTR nº 3.952, que regulamenta o pagamento do transporte público coletivo por cartões de crédito e débito diretamente nos validadores da bilhetagem eletrônica.

Cartões de crédito e débito passam a ser aceitos diretamente nos validadores de ônibus

A resolução obriga a operadora do sistema de bilhetagem digital do município a disponibilizar essa nova opção de pagamento. Com a medida, o usuário poderá pagar uma viagem unitária diretamente com cartão bancário, sem precisar usar o cartão Jaé para essa modalidade.

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  • Nas transações com cartão de crédito, poderá haver cobrança adicional de até R$ 0,30 por viagem, destinada exclusivamente ao custeio da intermediação do pagamento. Já nas operações com cartão de débito, a SMTR proíbe qualquer cobrança adicional.

    Pagamento com cartão bancário será exclusivo para viagem unitária

    A Resolução SMTR nº 3.952/2026 determina que o pagamento com cartões de crédito e débito nos validadores será aceito apenas para viagens unitárias. Essa forma de pagamento não terá os mesmos efeitos tarifários das modalidades do sistema Jaé, que permitem benefícios de integração regulamentados pelo município.

    Pagamento com crédito ou débito não dará direito ao Bilhete Único Carioca

    Outro ponto importante é que o pagamento direto com cartão bancário não dará direito às integrações temporais do Bilhete Único Carioca (BUC), Bilhete Único Margaridas (BUM) ou outras integrações regulamentadas. Assim, funciona como alternativa para aquisição de uma única viagem, sem os benefícios de integração dos demais produtos tarifários.

    Operadora terá que informar valores e ausência de integração

    A resolução estabelece que a operadora da bilhetagem digital deve garantir ampla comunicação aos usuários sobre os valores cobrados para pagamentos com cartão de débito e crédito. Também deve informar claramente que essas modalidades não dão direito às integrações tarifárias.

    Regulamentação ocorre após fim do pagamento em dinheiro a bordo dos ônibus

    A nova regra considera a Resolução SMTR nº 3.925, de 9 de junho de 2026, que proibiu o recebimento de dinheiro em espécie a bordo dos veículos do sistema de transporte público coletivo por ônibus do Rio de Janeiro.

    A Secretaria também fundamenta a medida na Lei Municipal nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que instituiu o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público por ônibus da cidade.

    Jaé é citado como sistema oficial de bilhetagem digital do Rio

    A SMTR destaca a implantação do Jaé como sistema oficial de bilhetagem digital do município. A operadora do Jaé terá a obrigação de disponibilizar o pagamento por cartões de crédito e débito diretamente nos validadores, além de comunicar os usuários sobre as condições de uso, valores cobrados e ausência do direito às integrações tarifárias.

    Nova regra entra em vigor nesta segunda-feira

    A Resolução SMTR nº 3.952, de 11 de setembro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de setembro. Com isso, a SMTR formaliza as regras para o uso de cartões de crédito e débito nos validadores da bilhetagem eletrônica, incluindo condições de cobrança e limitações tarifárias aplicáveis a essa modalidade.

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