As barcas registraram 38.402 embarques de bicicletas no primeiro mês de vigência das novas regras para o transporte desses equipamentos no sistema aquaviário do Rio de Janeiro. A regulamentação entrou em vigor em 14 de agosto e definiu critérios para o embarque e a circulação nas estações e nas embarcações, com o objetivo de dar mais fluidez ao deslocamento dos usuários.
Arariboia concentra a maior parte dos embarques
A linha Arariboia respondeu pela maior parte do movimento. No período, ela concentrou 34.579 embarques, o equivalente a 90,05% do total registrado no sistema. O fluxo também se manteve equilibrado entre os dois sentidos: 17.557 bicicletas seguiram de Niterói para a Praça XV, enquanto 17.022 fizeram o trajeto inverso.
As demais linhas somaram 9,95% dos embarques. Charitas registrou 1.797 bicicletas, o que representa 4,68% do total; Paquetá teve 1.658 embarques, ou 4,32%; e Cocotá contabilizou 368, equivalente a 0,95%.
Regras para o transporte de bicicletas nas barcas
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) organizou a circulação em quatro categorias. A Categoria 01 inclui bicicletas convencionais, de propulsão exclusivamente humana e com pedal funcional. Já a Categoria 02 abrange bicicletas elétricas que também podem ser usadas de forma manual, desde que não tenham estruturas volumosas que prejudiquem a circulação.
A Categoria 03 reúne bicicletas e patinetes dobráveis, permitidos em todas as linhas. Por outro lado, a Categoria 04 contempla equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte ficou proibido em todo o sistema aquaviário.
Na linha Charitas, o transporte ficou restrito a bicicletas e patinetes dobráveis. Ainda assim, cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas seguem permitidas em todas as estações.
O embarque acontece por ordem de chegada e depende da disponibilidade de espaço na embarcação. Além disso, passageiros sem bicicleta têm prioridade antes do embarque dos ciclistas. Entre os usuários com bicicleta, pessoas com direito a atendimento preferencial mantêm a prioridade prevista nas regras.
Nas estações e embarcações, as bicicletas devem ser conduzidas desmontadas. No caso das bicicletas elétricas, o equipamento deve permanecer desligado durante todo o percurso. Em situações de emergência ou evacuação, os passageiros devem deixar as bicicletas a bordo e seguir as orientações das equipes responsáveis pela operação.
As equipes de apoio e fiscalização do Consórcio Barcas Rio orientam os passageiros e acompanham o cumprimento das regras. Em caso de descumprimento, a operação pode adotar as medidas previstas na regulamentação.