Justiça cassa liminar que impedia o Governo do Rio de suspender concessão da Supervia

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, cassou a liminar que impedia que o estado suspendesse o contrato de concessão.

No início de julho, a juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, havia concedido liminar, a pedido da Supervia, impedindo o governo de tomar medidas que impedissem ou restringissem a operação do transporte ferroviário de passageiros.

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  • A concessionária afirmava que recorreu à Justiça para garantir seus direitos “diante das recorrentes ameaças públicas do secretário estadual de Transportes, Washington Reis, de não respeitar o contrato de concessão”.

    Em sua decisão, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, afirmou ser “imprescindível a suspensão da execução da decisão, haja vista o manifesto interesse público, para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas”.

    O prazo dado pelo Governo do Estado para que a SuperVia comprovasse os investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos ao longo do contrato de concessão terminou no início de julho.

    Segundo a notificação do Governo do Estado à empresa, em 14 de junho, a SuperVia “não cumpriu integralmente com suas obrigações de investimentos”.

    De acordo com o secretário de transportes do estado, Washington Reis, o estado já busca novos parceiros para assumir a concessão.

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