IPVA em Dia entra no prazo final de adesão

O IPVA em Dia, programa do Governo do Estado destinado ao parcelamento de dívidas do imposto geradas entre 2020 e 2025, terá o prazo de adesão encerrado no dia 30 deste mês. Os donos de veículos podem renegociar os débitos para pagamento em até 12 prestações. Desde a reabertura da adesão, em 11 de setembro, até o fim do mês passado, foram refinanciadas mais de 27 mil dívidas.

“Estamos oferecendo uma facilidade para os motoristas por meio do IPVA em Dia. É uma iniciativa que, além de permitir que o cidadão se planeje e regularize a sua situação, garante recursos importantes para o equilíbrio financeiro do Estado”, afirmou o governador Cláudio Castro.

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  • Como fazer a adesão ao IPVA em Dia

    A adesão pode ser feita pela Central de Serviços do site da Secretaria de Estado de Fazenda. Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR, buscar por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em dia)” e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.

    Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran. A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

    Condições de pagamento e regras do parcelamento

    A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento cancela automaticamente em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou quando alguma parcela permanece em aberto por mais de 90 dias.

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