Decisão garante gratuidade no transporte para pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

Uma decisão da 5ª Câmara de Direito Público, proferida em 27 de agosto, confirmou uma sentença de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro como assistente litisconsorcial.

O objetivo dessa ação era agilizar a emissão do Vale Social, além de unificar os cartões dos diferentes modais de transporte. Embora a decisão tenha sido confirmada, ainda não houve trânsito em julgado.

De acordo com a defensora pública Marina Lopes, do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), essa decisão é crucial, pois muitos passageiros do transporte coletivo intermunicipal relataram a morosidade na concessão e renovação do Vale Social, além das dificuldades enfrentadas com os cartões magnéticos distribuídos pelas concessionárias Supervia e MetrôRio, especialmente as pessoas com deficiência visual.

A sessão de julgamento contou com a presença de diversas pessoas com deficiência e teve um clima emocionante, reforçando o lema “Nada sobre nós sem nós”, conforme destacou Marina Lopes.

A participação ativa da comunidade foi fundamental para o processo, que visa garantir mais acessibilidade e inclusão no transporte público.

Veja a decisão aqui.

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