Decisão garante gratuidade no transporte para pessoas com deficiência

Uma decisão da 5ª Câmara de Direito Público, proferida em 27 de agosto, confirmou uma sentença de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro como assistente litisconsorcial.

O objetivo dessa ação era agilizar a emissão do Vale Social, além de unificar os cartões dos diferentes modais de transporte. Embora a decisão tenha sido confirmada, ainda não houve trânsito em julgado.

De acordo com a defensora pública Marina Lopes, do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), essa decisão é crucial, pois muitos passageiros do transporte coletivo intermunicipal relataram a morosidade na concessão e renovação do Vale Social, além das dificuldades enfrentadas com os cartões magnéticos distribuídos pelas concessionárias Supervia e MetrôRio, especialmente as pessoas com deficiência visual.

A sessão de julgamento contou com a presença de diversas pessoas com deficiência e teve um clima emocionante, reforçando o lema “Nada sobre nós sem nós”, conforme destacou Marina Lopes.

A participação ativa da comunidade foi fundamental para o processo, que visa garantir mais acessibilidade e inclusão no transporte público.

Veja a decisão aqui.

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