Atenção para as regras para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário, operado pelo Consórcio Barcas Rio, que entraram em vigor em 13 de agosto de 2026. Os critérios estabelecidos pela Setram para o embarque, permanência e desembarque de bicicletas elétricas e patinetes visam garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos ciclistas, conciliando com o incentivo ao uso das bicicletas.
Classificação das bicicletas e restrições no sistema das barcas
O regulamento proíbe o embarque de veículos exclusivamente motorizados e de maiores dimensões, como autopropelidos e ciclomotores. As bicicletas são organizadas em quatro categorias para melhor gestão do espaço nas embarcações e redução de riscos operacionais.
- A Categoria 1 inclui bicicletas convencionais de propulsão humana, movidas por pedal.
- A Categoria 2 abrange bicicletas elétricas que também podem ser usadas manualmente, desde que não tenham estruturas volumosas que dificultem a circulação.
- A Categoria 3 contempla bicicletas e patinetes dobráveis, que possuem maior facilidade de acomodação devido ao tamanho reduzido.
- A Categoria 4 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em todas as linhas do sistema aquaviário.
Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis permanecem permitidas. Em caso de lotação, o usuário deve aguardar a próxima viagem. O uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas está garantido para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações do sistema.
Prioridade e regras para embarque nas barcas
O embarque dos ciclistas ocorre por ordem de chegada, condicionado à disponibilidade de espaço para bicicletas. Passageiros sem bicicletas embarcam antes para evitar congestionamentos e garantir organização. Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas temporariamente na embarcação, priorizando a segurança das pessoas a bordo. O descumprimento das regras pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por danos.
O consórcio que apoia a operação das barcas avalia a compatibilidade dos equipamentos no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos fora das normas, as equipes podem fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover a retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras medidas para preservar a segurança e a regularidade do serviço.
O regulamento completo está disponível nos sites oficiais da Setram e da Barcas Rio.