De acordo com a Lei 10.490/24, empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados serão penalizadas com uma multa de R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ).
Equipamentos de descarga são considerados irregulares se forem modificados para aumentar a emissão de ruído ou poluição atmosférica, ou se não estiverem em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
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