Estações de transportes estaduais devem ter informações em braile

As estações de trem, metrô, terminais rodoviários e aquaviários localizados no Estado do Rio de Janeiro devem ter informações pertinentes em braile, que auxiliem as pessoas com deficiência visual em sua locomoção e localização.

A determinação é da Lei 9.712/22, de autoria da deputada Martha Rocha, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (10/06).

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  • A medida altera a Lei 4.774/06, que apenas autorizava a instalação de informações em braile, ou seja, a lei anterior não era impositiva. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.

    “A ampliação de informações em braile pertinentes à localização possibilitará melhor mobilidade pelos deficientes visuais. A acessibilidade se torna um tema de grande importância, de modo a garantir uma melhor qualidade de vida a todos os cidadãos que se encontram em situação de necessidade”, declarou Martha Rocha.

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