Aprovado projeto que torna ônibus no Rio de Janeiro mais acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida

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Ideal Rio
Foto: Sharles Desiderati
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O Projeto de Lei 119/19, que estabelece normas de acessibilidade em ônibus, foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O projeto determina que os ônibus devem ser equipados com um degrau auxiliar de acesso, que será acionado pelo motorista antes da abertura das portas, sempre que solicitado por usuários com problemas de mobilidade.

A transgressão às normas resultará em multa de R$ 8,7 mil (2 mil UFIR-RJ), com valor dobrado em caso de reincidência. O governador Cláudio Castro deverá sancionar ou vetar o projeto em até 15 dias úteis.

Segundo o autor da lei, Márcio Canella, muitas pessoas, especialmente idosos, enfrentam dificuldades para entrar e sair dos ônibus devido à altura do primeiro degrau. O projeto de lei obriga as empresas de ônibus a instalar um degrau auxiliar a uma altura máxima de vinte centímetros do chão.

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Além disso, será obrigatória a instalação de botões de parada específicos para uso em conjunto com o degrau auxiliar. Os ônibus também devem possuir um sistema que impeça a movimentação enquanto o degrau auxiliar estiver acionado. As empresas terão 24 meses para se adaptar às novas normas após a sanção do projeto.

A lei menciona que as multas arrecadadas serão transferidas para o Fundo Estadual de Transporte (FET) e serão aplicadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de cada linha. O Projeto de Lei 119/19 complementa a Lei 7.329/16, que estabelece normas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

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