O Conselho Diretor da Agetransp proibiu as concessionárias MetrôRio e Supervia de suspender unilateralmente a prestação de serviços aos passageiros dos transportes do Rio de Janeiro. Pelo contrato em vigor, as empresas têm a obrigação de manter a continuidade do atendimento.
No dia 9 de julho de 2020, o Conselho Diretor já havia negado medida cautelar impetrada pela concessionária Supervia, que determinava a execução de medidas emergenciais para evitar o colapso financeiro da empresa. No Diário Oficial de 3 de agosto foi publicada a decisão em relação ao metrô.
Diante do quadro atual dos transportes, em parte decorrente dos efeitos das medidas restritivas provocadas pela pandemia, os conselheiros também determinaram ao Poder Concedente (Governo do Estado do Rio de Janeiro) que adote providências urgentes para assegurar a continuidade dos serviços de transportes.
A Agetransp esclareceu que a maior preocupação, neste momento, é com a manutenção da continuidade da prestação do serviço e o atendimento aos passageiros.
A decisão foi tomada após a notificação das concessionárias Supervia e MetrôRio sobre a iminência da suspensão dos serviços, em razão do colapso financeiro, causado pelas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro no enfrentamento à Covid-19.
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