Serviços de transporte coletivo de todos os modais do Estado do Rio de Janeiro deverão promover a campanha publicitária “Meu corpo não é público”, para divulgação de ações afirmativas, educativas e preventivas de abuso sexual e violência contra as mulheres sofridas nos coletivos.
A determinação é da Lei 9.649/22, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (18/04).
A norma complementa a Lei 7.856/18, que criou um programa de prevenção ao assédio no transporte coletivo público e privado. O novo texto estabelece que empresas do setor deverão realizar capacitação e treinamento dos trabalhadores em parceria com setores públicos ou ONGs de defesa dos direitos das mulheres. O foco será na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual, principalmente para orientar a vítima e facilitar o devido registro da ocorrência na delegacia policial.
A medida ainda permite que mulheres que sofreram abuso no transporte coletivo possam ter acesso às câmeras de monitoramento e do sistema GPS para reconhecer os assediadores e identificar o exato momento do abuso.
O descumprimento da lei poderá acarretar à empresa infratora multa no valor de R$ 11.115 (3.000 UFIR/RJ) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED ou, preferencialmente, para algum fundo de enfrentamento à violência contra as mulheres ou equivalente. O uso dos recursos deverá ser elaborado com a participação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM).
“A norma visa a aperfeiçoar a lei em vigor, buscando a efetiva participação das empresas de transporte público para uma maior eficiência na prevenção da violência, por meio de campanhas de orientação às mulheres vítimas e do treinamento dos seus funcionários. É necessário esclarecer, em toda extensão de nosso estado, que as formas de abuso sexual cometidas nos coletivos é crime, e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres”, justificou o autor.