A licitação para o estudo de implantação da Linha 3 do metrô, planejada para ligar a cidade do Rio de Janeiro a São Gonçalo, passando por Niterói, e para a expansão da Linha 4 até o Recreio dos Bandeirantes, foi anulada por ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suspeita de irregularidades. O cancelamento do processo licitatório foi publicado no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira, 29 de julho, pela Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram).
Detalhes do Processo Licitatório:
- Valor Estimado: Mais de R$ 18,6 milhões.
- Objetivo: Elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, econômica e ambiental para a implantação dos trechos: Praça XV (Rio) – Araribóia (Niterói) – Alcântara (São Gonçalo) e Jardim Oceânico-Alvorada-Recreio dos Bandeirantes.
- Plano Diretor Metroviário (PDM): Ambos os projetos estão incluídos no PDM do Rio de Janeiro.
Irregularidades Apontadas pelo TCE:
- Ausência de exigência de comprovação de capacidade tecnológica BIM: Modelagem de Informação da Construção.
- Orçamento estimado sem parâmetros: Falta de transparência e especificação dos custos unitários.
- Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Para o termo de referência.
- Inexistência de cronograma físico-financeiro.
- Qualificação técnica sem parcela de maior relevância.
- Procedimentos de medição genéricos.
Observações do TCE: O TCE destacou a falta de transparência na estimativa do valor de quase R$ 19 milhões para o certame, criticando a ausência de especificação de como foi elaborada a estimativa orçamentária. O órgão enfatizou que a falta de especificação dos custos unitários e a adequada pesquisa de mercado impediram a compreensão correta da estimativa orçamentária.
Histórico da Licitação:
- Data de Realização: 19 de dezembro do ano passado.
- Vencedor Declarado: Consórcio Enefer e Transplan, com proposta de R$ 17,25 milhões.
- Suspensão: Para que a Setram preste esclarecimentos solicitados pelo TCE.
Publicação no Diário Oficial: A Setram anunciou a anulação do processo licitatório conforme as instruções do TCE. A pasta estadual indicou que o edital deverá ser reformulado ou cumprido de acordo com as recomendações da Lei de Licitações, especificando todas as alterações efetuadas.
Próximos Passos: O TCE sugeriu a elaboração de um novo edital ou o cumprimento de todas as recomendações, com nova publicação e reabertura dos prazos.
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