STJ limita extensão de contrato de concessão da BR-040, mantendo Concer no trecho

219
BR-040 Duque Caxias
BR-040, no trecho de Duque de Caxias (Foto: Reprodução/Google Street View)
Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União para limitar a extensão do contrato de concessão de trecho da BR-040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, administrada pela Concer.

Conforme a decisão, a concessionária continuará administrando a rodovia até a assunção de uma nova concessionária ou o julgamento da ação principal, se ocorrer antes.

A decisão do STJ foi motivada pela preocupação de que a prorrogação do contrato sem prazo definido pudesse prejudicar a prestação do serviço.

Com isso, o DNIT não assumirá a gestão do trecho e as três praças de pedágio permanecerão efetuando as cobranças normalmente. O processo de nova concessão está sendo analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Publicidade

MOBILIDADE RIO

Siga o Mobilidade Rio no Twitter e fique informado sobre a mobilidade urbana do Rio de Janeiro e Região Metropolitana.

Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui