STJ limita extensão de contrato de concessão da BR-040, mantendo Concer no trecho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União para limitar a extensão do contrato de concessão de trecho da BR-040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, administrada pela Concer.

Conforme a decisão, a concessionária continuará administrando a rodovia até a assunção de uma nova concessionária ou o julgamento da ação principal, se ocorrer antes.

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  • A decisão do STJ foi motivada pela preocupação de que a prorrogação do contrato sem prazo definido pudesse prejudicar a prestação do serviço.

    Com isso, o DNIT não assumirá a gestão do trecho e as três praças de pedágio permanecerão efetuando as cobranças normalmente. O processo de nova concessão está sendo analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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