Parcelamento do IPVA 2024 é estendido até junho de 2025

A Lei 10.579/24 trouxe uma importante atualização ao programa ‘IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento dos débitos referentes ao tributo do ano de 2024 e estendendo o prazo de adesão ao programa até 30 de junho de 2025.

Anteriormente, o programa contemplava débitos acumulados entre 2020 e 2023, mas exigia que as obrigações de 2024 estivessem quitadas, e o prazo de adesão encerrava-se em novembro de 2024.

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  • Com a nova legislação, aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial, mais contribuintes terão a chance de regularizar sua situação tributária.

    O programa facilita a vida de proprietários de veículos ao oferecer condições de parcelamento que ajudam na reorganização financeira. A medida é considerada um avanço no incentivo à regularização tributária, promovendo justiça fiscal e alívio econômico aos cidadãos.

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