A Lei 10.579/24 trouxe uma importante atualização ao programa ‘IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento dos débitos referentes ao tributo do ano de 2024 e estendendo o prazo de adesão ao programa até 30 de junho de 2025.
Anteriormente, o programa contemplava débitos acumulados entre 2020 e 2023, mas exigia que as obrigações de 2024 estivessem quitadas, e o prazo de adesão encerrava-se em novembro de 2024.
Com a nova legislação, aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial, mais contribuintes terão a chance de regularizar sua situação tributária.
O programa facilita a vida de proprietários de veículos ao oferecer condições de parcelamento que ajudam na reorganização financeira. A medida é considerada um avanço no incentivo à regularização tributária, promovendo justiça fiscal e alívio econômico aos cidadãos.
Confira: