Ônibus municipais do Rio deverão afixar cartazes sobre o DPVAT

Saens Pena Rio
Foto: Renan Vieira/Ônibus Brasil

Com o objetivo de informar os passageiros de ônibus, táxis e vans sobre seus direitos em casos de acidentes de trânsito, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no dia 23 de junho, o Decreto 50.917, que determina a afixação de cartazes, nos veículos do transporte coletivo municipal, com informações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).

Os ônibus deverão exibir cartazes no formato A4, em local de fácil visualização pelos passageiros. As empresas terão 90 dias para cumprir o decreto, ficando passível de penalidades em caso do descumprimento.

Sobre o DPVAT

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, cuja finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. O benefício vale tanto para envolvidos do lado de fora (pedestre) como de dentro do veículo acidentado (motorista ou passageiro).

A indenização do seguro DPVAT protege todo e qualquer cidadão do Brasil em caso de envolvimento em um acidente de trânsito. A fonte de renda em situações de acidente indeniza vítimas por três diferentes motivos: morte, invalidez permanente ou parcial e despesas médicas.

Portanto, qualquer indivíduo que participou do acidente pode fazer a solicitação da indenização do DPVAT, não importando o número de envolvidos, já que o DPVAT é pago de forma individual.

Para receber o seguro basta a própria pessoa a ser beneficiada fazer a solicitação em uma das agências da Caixa Econômica Federal, ou através do aplicativo “Seguro DPVAT”, disponível nas lojas de aplicativos App Store (iOS) e Play Store (Android). São necessários boletim de ocorrência, prova de gastos com medicamentos e hospitais, bem como relatório e laudo médicos, documentos de identificação e comprovante de residência. No caso de invalidez, é preciso ainda o laudo do IML; no caso de morte, a certidão de óbito.

Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza uma página em seu site e também o telefone 0800-726-0207.

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