O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu uma decisão judicial que obriga a Uber do Brasil a informar sobre indenizações aos usuários do serviço “Uber Flash”.
A empresa tem 72 horas para remover a cláusula que isenta sua responsabilidade em casos de extravio ou perda de objetos transportados, presente nos “Termos e Condições” do serviço.
Além disso, a Uber deve informar claramente que a contratação de seguro não exclui sua responsabilidade.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.
A decisão baseia-se nos artigos 25 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Veja aqui a decisão na íntegra.
Gionni Abeid
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