Mais cariocas terão assentos prioritários nos ônibus

Foi promulgada no dia 6 de outubro, pela Câmara Municipal do Rio, a Lei 8.103/2023, que determina prioridade a assentos do transporte coletivo às pessoas em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia.

A lei garante prioridade a esses pacientes também no atendimento no comércio, em filas de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres e em órgãos públicos municipais.

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  • A Câmara Municipal de Petrópolis também aprovou, dia 27 de setembro, Projeto de Lei (PL) idêntico à Lei carioca, incluindo ainda vagas de estacionamento. O PL agora aguarda aprovação do Poder Executivo da cidade.

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