No dia 18 de junho de 2024, o Governo do Estado do Rio de Janeiro obteve uma liminar do Tribunal de Justiça que obriga a concessionária SuperVia a manter a operação do transporte ferroviário de passageiros. Essa medida surge em resposta à possibilidade de paralisação das atividades pela empresa a partir de julho, o que contrariaria cláusulas contratuais estabelecidas entre a SuperVia e a administração pública.
A decisão judicial visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população fluminense, especialmente aos usuários diários do modal ferroviário. O governador Cláudio Castro destacou a importância da decisão para garantir a tranquilidade dos cidadãos, ressaltando que a gestão adequada do transporte público é fundamental para o bem-estar da sociedade.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) argumentou na ação judicial que há risco iminente ao transporte ferroviário devido a supostos comportamentos abusivos e de má-fé por parte da SuperVia, que estariam em desacordo com os compromissos de concessão e de continuidade do serviço público.
Além disso, a PGE-RJ informou que o Estado já havia destinado R$ 250 milhões para auxiliar no equilíbrio financeiro da SuperVia durante o período da pandemia de Covid-19, visando evitar a interrupção dos serviços.
A juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que a SuperVia não reduza a qualidade atual do serviço, não diminua a quantidade de viagens, não feche estações nem adote outras medidas de contenção de despesas pelo prazo de 180 dias. Caso descumpra essas determinações, a empresa está sujeita a multas diárias estabelecidas pela Justiça.