No dia 24 de outubro de 2023 o Detro – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do rio de Janeiro – promulgou a portaria 1785/23 em que regulamenta e estabelece normas para que as empresas registradas sejam autorizadas a reforçar suas frotas em períodos de demanda atípica de usuários.
“Art. 1º – As empresas que operam linhas rodoviárias, tarifas ‘A’ e ‘AC’ poderão, em situações atípicas e desde que previamente autorizadas pelo DETRO/RJ, reforçar as ligações que lhe são permissionadas com veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ, ou, ainda, de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica.”
A portaria considera a atipicidade da demanda por transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em determinadas épocas do ano.
Nesses períodos, muitas empresas que integram o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros não conseguem atender a demanda excedente com a sua própria frota, diz o Detro/RJ.
A empresa interessada no reforço de frota deverá formalizar o pedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência para veículos que não possuírem registro no DETRO/RJ e 10 dias de antecedência para veículos já cadastrados.
A autorização de reforço de frota será concedida por 30 dias ininterruptos mediante aprovação em vistoria. A Coordenadoria de Vistoria disponibilizará até duas datas para a realização de vistoria. Em caso de não apresentação em nenhuma das datas, o veículo será considerado como reprovado.