O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou as operações da empresa de fretamento colaborativo Buser em viagens intermunicipais no estado.
A decisão do relator (confira aqui) suspendeu uma sentença anterior que havia proibido a intermediação do transporte de passageiros em viagens intermunicipais pela plataforma.
O desembargador destacou a importância da inovação e das novas tecnologias para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro.
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