Atualização do Contran: novas definições para ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos para mais segurança no trânsito

A Resolução 996/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), atualiza as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.

O objetivo é esclarecer as diferenças entre esses veículos e facilitar a fiscalização no trânsito, aumentando a segurança.

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  • A resolução não traz inovações em relação à necessidade de emplacamento ou autorização para condução, mas reforça as características de cada tipo de veículo e as exigências para conduzi-los.

    Para pilotar um ciclomotor, é necessário ter habilitação categoria A ou autorização ACC específica para esse veículo.

    Não é necessário nenhum tipo de documentação para conduzir bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes, e esses veículos podem ser utilizados nas ciclovias e ciclofaixas das cidades, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Os proprietários de ciclomotores não registrados têm um prazo, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para apresentar os documentos e obter o registro e licenciamento.

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