A Resolução 996/2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), atualiza as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos.
O objetivo é esclarecer as diferenças entre esses veículos e facilitar a fiscalização no trânsito, aumentando a segurança.
A resolução não traz inovações em relação à necessidade de emplacamento ou autorização para condução, mas reforça as características de cada tipo de veículo e as exigências para conduzi-los.
Para pilotar um ciclomotor, é necessário ter habilitação categoria A ou autorização ACC específica para esse veículo.
Não é necessário nenhum tipo de documentação para conduzir bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes, e esses veículos podem ser utilizados nas ciclovias e ciclofaixas das cidades, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os proprietários de ciclomotores não registrados têm um prazo, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para apresentar os documentos e obter o registro e licenciamento.