A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025, que moderniza as regras de fiscalização e sanções aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros sob autorização (TAR). Essa norma representa um marco regulatório que simplifica e atualiza o regime de sanções, definindo com clareza as infrações, formas de fiscalização e penalidades conforme a gravidade e o histórico das empresas. O objetivo principal consiste em elevar a conformidade, rastreabilidade e governança das operadoras e plataformas de intermediação no transporte rodoviário interestadual.
Nova fiscalização para o transporte rodoviário interestadual
O modelo de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário interestadual passa a ocorrer em três níveis distintos: análise remota automatizada de dados e cadastros, acompanhamento remoto com atuação de agentes e fiscalização presencial, que pode acontecer sem etapas prévias. Esse processo utiliza o Índice de Qualidade de Transporte (IQT), que avalia o desempenho e o histórico de conformidade das empresas. Assim, operadores regulares recebem um tratamento mais educativo, enquanto infratores reincidentes enfrentam medidas mais rigorosas.
Medidas administrativas imediatas e foco no passageiro
Entre as inovações da resolução, destacam-se as medidas administrativas imediatas durante fiscalizações, como retenção e recolhimento de veículos, transbordo de passageiros, bloqueio temporário de cadastro de motoristas e veículos, além da interdição de estabelecimentos. A responsabilidade pelos custos e assistência ao passageiro em casos de atraso, interrupção ou cancelamento de viagem passa a ser da empresa fiscalizada. Caso ocorra retenção de veículo, o operador dispõe de até três horas para corrigir irregularidades, substituir o equipamento ou realizar o reembolso integral. Após esse prazo, a medida pode evoluir para recolhimento. O transbordo, quando necessário, também fica sob responsabilidade da transportadora e pode ser requisitado pela ANTT em caso de omissão.
Infrações e penalidades graduadas no transporte rodoviário interestadual
A resolução organiza as infrações em oito grupos, que abrangem desde falhas administrativas e de atendimento até irregularidades graves, como operação clandestina, subautorização e descumprimento de medidas cautelares. O valor das multas calcula-se em Unidades de Medida de Referência de Penalidade (UMRP), ajustável anualmente. Agravantes e atenuantes consideram fatores como reincidência, eficiência no atendimento ao consumidor e histórico de qualidade no IQT.
Mecanismo de comunicação voluntária e responsabilização de gestores
Um novo instrumento chamado Comunicação Voluntária de Irregularidade permite que empresas convertam multas em advertências ao reconhecerem falhas antes da autuação e apresentarem plano de correção. A norma amplia a responsabilização pessoal de administradores e controladores em casos de dolo ou culpa que resultem em sanções graves, como suspensão ou cassação da autorização, reforçando a governança no transporte rodoviário interestadual.
Combate ao transporte clandestino e fiscalização ampliada
A resolução reforça o combate ao transporte irregular, prevendo multas elevadas, recolhimento do veículo, transbordo dos passageiros e até perdimento em caso de reincidência. A ANTT inclui dispositivos específicos para operações mediadas por plataformas digitais, ampliando o alcance da fiscalização e garantindo maior controle sobre o transporte rodoviário interestadual.
Entrada em vigor e próximos passos para o transporte rodoviário interestadual
A Resolução nº 6.074/2025 entra em vigor em 18 de agosto de 2026, com alguns dispositivos já válidos desde a publicação. A ANTT editará instruções complementares e portarias que detalharão procedimentos, modelos de termos e parâmetros técnicos. Com essa nova norma, a agência consolida um modelo de regulação mais moderno e responsivo, no qual as penalidades impactam diretamente a operação e a reputação das empresas de transporte rodoviário interestadual.
A atualização das regras pela ANTT representa um avanço significativo para o setor, promovendo maior transparência, eficiência e segurança para os passageiros e operadores. O transporte rodoviário interestadual ganha um marco regulatório que estimula a qualidade e a responsabilidade, beneficiando toda a cadeia envolvida.
