A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a BR-101/RJ, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2024.
Este trecho abrange a área entre o acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e a entrada da RJ-071 (Linha Vermelha), sob administração da concessionária Ecoponte.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e envolve várias alterações na tarifa, incluindo a mudança da TBP contratual de R$ 3,29487 para R$ 3,30172 e a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,82384, refletindo um aumento de 3,69%, correspondente à variação do IPCA.
Outros fatores, como o Fator D e o Fator C, também foram considerados para ajustar a tarifa.
O reajuste tarifário anual é feito com base na inflação e outros índices econômicos, garantindo que as condições financeiras e econômicas dos contratos de concessão sejam mantidas.
Além disso, o arredondamento tarifário simplifica o pagamento para os usuários, com valores ajustados para facilitar as transações nas praças de pedágio.
A nova tabela de tarifas abrange diferentes categorias de veículos, desde automóveis até caminhões com múltiplos eixos, com valores específicos para cada tipo de veículo.
Essa revisão e reajuste asseguram o equilíbrio financeiro da concessão e a prestação contínua de serviços de qualidade nas rodovias federais administradas pela ANTT.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de veículo | Tipo de veículo | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da tarifa | Valores a serem praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 12,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,30 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 18,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 12,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 24,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 31,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 37,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 3,10 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | 0,00 |
Observação: Nos termos da subcláusula 17.2.7, para os veículos com mais de 6 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 eixos.