Pedágio em trecho da BR-101 tem novo valor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a BR-101/RJ, que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2024.

Este trecho abrange a área entre o acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e a entrada da RJ-071 (Linha Vermelha), sob administração da concessionária Ecoponte.

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  • A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e envolve várias alterações na tarifa, incluindo a mudança da TBP contratual de R$ 3,29487 para R$ 3,30172 e a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,82384, refletindo um aumento de 3,69%, correspondente à variação do IPCA.

    Outros fatores, como o Fator D e o Fator C, também foram considerados para ajustar a tarifa.

    O reajuste tarifário anual é feito com base na inflação e outros índices econômicos, garantindo que as condições financeiras e econômicas dos contratos de concessão sejam mantidas.

    Além disso, o arredondamento tarifário simplifica o pagamento para os usuários, com valores ajustados para facilitar as transações nas praças de pedágio.

    A nova tabela de tarifas abrange diferentes categorias de veículos, desde automóveis até caminhões com múltiplos eixos, com valores específicos para cada tipo de veículo.

    Essa revisão e reajuste asseguram o equilíbrio financeiro da concessão e a prestação contínua de serviços de qualidade nas rodovias federais administradas pela ANTT.

    TABELA DE TARIFAS 

    Categoria de veículoTipo de veículoNúmero de eixosRodagemMultiplicador da tarifaValores a serem praticados (R$)
    1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,06,20
    2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,012,40
    3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,59,30
    4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla3,018,60
    5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,012,40
    6Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque4Dupla4,024,80
    7Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque5Dupla5,031,00
    8Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque6Dupla6,037,20
    9Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas2Simples0,53,10
    10Veículos oficiais e do Corpo Diplomático0,00

    Observação: Nos termos da subcláusula 17.2.7, para os veículos com mais de 6 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 eixos.

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