Lei garante isenção de tarifas no transporte coletivo para pessoas com deficiência no Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro anunciou a Lei nº 8.563/2024, que garante isenção de tarifas no transporte coletivo para pessoas com deficiências ou doenças crônicas que necessitam de tratamento contínuo.

A gratuidade abrange ônibus, metrô, trem e outros meios de transporte, mediante apresentação do Passe Especial.

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  • A regulamentação ficará a cargo da Prefeitura do Rio, visando ampliar a acessibilidade e proporcionar maior suporte às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção na cidade.

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