A 4° Vara Cível de Volta Redonda (RJ) atendeu ao pedido das empresas e suspendeu a gratuidade para pessoas entre 60 e 64 anos nos ônibus do município. A decisão é do juiz Roberto Henrique dos Reis.
A decisão é do dia 29 de junho de 2022 e determina que a suspensão da gratuidade com pessoas entre 60 e 64 anos ocorra em dez dias depois da notificação.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpass) alega que a Prefeitura de Volta Redonda não pode conceder o benefício sem a fonte de custeio.
A Prefeitura diz que não foi notificada, mas deve recorrer.
Em sua decisão, o magistrado disse que a Prefeitura não comprovou que o equilíbrio econômico dos contratos de prestação de serviços está sendo feito.
Ainda de acordo com o juiz, o poder público não está levando em consideração a situação financeira das operadoras e que duas empresas de ônibus que operam na cidade, estão em recuperação judicial.
Caso a Prefeitura não cumpra a decisão, pode ser multada em R$ 20 mil por dia.