Justiça Federal suspende redução da tarifa de pedágio na BR-393/RJ

A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal proferiu decisão nesta terça-feira, 17 de setembro de 2024, suspendendo os efeitos da Deliberação da ANTT nº 298/2024, que havia determinado uma redução de 44,62% na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho concedido da BR-393/RJ (Rodovia do Aço). A redução estava em vigor desde a zero hora de sábado, 14 de setembro.

Com a suspensão, o pedágio na rodovia retorna ao seu valor original de R$ 6,50, em vez dos R$ 3,60 anteriormente cobrados.

A Concessionária K-Infra Rodovia do Aço afirmou que a tarifa determinada pela ANTT era incompatível com a manutenção dos serviços essenciais da concessão.

Após a decisão da Justiça Federal, o valor do pedágio foi ajustado para o original em todas as três praças administradas pela concessionária, desde ontem, a partir das 20h30.

A Concessionária K-Infra Rodovia do Aço é responsável pela administração, recuperação, manutenção e operação de 200,4 quilômetros da BR-393/RJ, desde a divisa entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro até o entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda, na região Sul Fluminense.

O contrato de concessão foi assinado em 26 de março de 2008, após a empresa participar do Leilão da ANTT realizado em 9 de outubro de 2007, na Bolsa de Valores de São Paulo. O prazo da concessão é de 25 anos.

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