Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o benefício do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) só poderá ser concedido a indivíduos com renda mensal de até R$ 3.205,20.
Essa decisão alterou a Lei Estadual 8.297/19, que ampliava o BUI para pessoas que ganhavam até R$ 7.507,49.
A mudança tem como objetivo direcionar os recursos públicos do benefício para os beneficiários mais vulneráveis. Inicialmente, o limite de renda será aplicado apenas para novos usuários, e os usuários existentes passarão por um recadastramento gradual.
Quem desejar obter o benefício precisará atender aos requisitos de renda, idade e ter um cartão Riocard Mais vinculado ao CPF.
