Detro-RJ reafirma competência sobre transporte intermunicipal no Rio de Janeiro

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) reforçou sua competência exclusiva sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A manifestação do órgão estadual ocorreu após a circulação de rumores e imagens nas redes sociais que indicavam testes de uma possível linha do BRT ligando o Terminal Margaridas, no sistema BRT do Rio, ao bairro Vila de Cava, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Detro-RJ destaca legislação que regula o transporte intermunicipal

Segundo o Detro-RJ, o transporte coletivo rodoviário intermunicipal configura um serviço público estadual. A organização, planejamento, autorização e fiscalização desse serviço cabem exclusivamente ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Essa atribuição encontra respaldo no artigo 242 da Constituição do Estado, na Lei Estadual nº 1.221/1987 e no Decreto Estadual nº 3.893/1981.

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  • O órgão regulador enfatiza que cabe ao Estado garantir a organização do sistema, a segurança dos usuários e o equilíbrio operacional das linhas que conectam diferentes municípios da região. O Detro-RJ também alerta que iniciativas municipais que criem ou autorizem serviços com características intermunicipais sem a devida autorização podem ser consideradas irregulares.

    Ofício do Detro-RJ reforça regras e é enviado a municípios e Ministério Público

    Em 12 de março de 2026, o Detro-RJ encaminhou um ofício circular a todos os prefeitos do Estado do Rio de Janeiro, reforçando a necessidade de observância das normas legais que regem o transporte intermunicipal. O presidente do órgão, Raphael S. Salgado, destacou que qualquer operação entre municípios deve possuir autorização ou concessão do Detro-RJ, sob pena de irregularidade.

    Além disso, o documento foi enviado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e possível adoção de providências. Essa ação demonstra o compromisso do Detro-RJ com a fiscalização e o cumprimento da legislação vigente.

    Detro-RJ mantém diálogo aberto com municípios para melhorias na mobilidade

    Apesar da reafirmação das competências legais, o Detro-RJ mantém-se aberto ao diálogo institucional com os municípios. O órgão ressalta que propostas que envolvam novas conexões de transporte entre cidades podem ser analisadas tecnicamente, desde que apresentadas pelos canais institucionais adequados e dentro do marco regulatório.

    Essa postura visa garantir que projetos de mobilidade urbana e regional sejam implementados de forma integrada, eficiente e segura para os passageiros, respeitando as normas e evitando conflitos de competência.

    Contexto da possível linha do BRT entre Rio e Baixada Fluminense

    A manifestação do Detro-RJ ocorreu após a divulgação de imagens de um veículo da Mobi-Rio, empresa municipal responsável pela operação do BRT Rio, exibindo um itinerário entre o Terminal Margaridas e Vila de Cava, em Nova Iguaçu. A circulação dessas imagens gerou questionamentos sobre a legalidade da operação, já que o trajeto envolveria ligação entre dois municípios, característica típica de serviço intermunicipal.

    Até o momento, o Detro-RJ não confirmou oficialmente a implantação dessa linha, reforçando a necessidade de autorização prévia para qualquer serviço com essa característica.

    Detro-RJ reforça compromisso com organização e segurança do transporte

    O Detro-RJ reafirma seu papel fundamental na organização do sistema de transporte público no Estado do Rio de Janeiro. O órgão atua com responsabilidade, transparência e respeito às competências constitucionais para garantir um sistema eficiente, seguro e organizado para a população fluminense.

    O respeito às normas regulatórias evita operações irregulares, conflitos de competência e desequilíbrios na oferta de transporte entre municípios, assegurando a qualidade do serviço prestado.

    Em resumo, o Detro-RJ mantém sua posição firme quanto à competência exclusiva sobre o transporte intermunicipal, reforçando a importância do cumprimento da legislação e a abertura para o diálogo institucional visando melhorias na mobilidade regional.

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