A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve uma decisão judicial que garante a continuidade da gratuidade do transporte coletivo para estudantes das redes estadual e federal em Macaé.
A determinação foi emitida pelo juízo da 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé, confirmando uma liminar concedida em 2019.
A decisão assegura que a gratuidade do transporte escolar é um direito essencial ao acesso à educação, abrangendo alunos de todas as redes de ensino.
A medida é reforçada pela Lei Municipal n.º 2.237/2022, que prevê a isenção de tarifas para estudantes do ensino fundamental e médio.
Em caso de descumprimento, os interessados podem contatar a Defensoria Pública por e-mail, telefone ou aplicativo.