Contran aprova novas regras para pedágios eletrônicos nas rodovias brasileiras

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, 14 de outubro , novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil. O objetivo é uniformizar e regulamentar o sistema, conhecido como fluxo livre”, que permite que os motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar, pagando pela distância percorrida.

Principais mudanças:

  1. Aumento do prazo de pagamento : O prazo para pagamento da tarifa de pedágio foi ampliado de 15 para 30 dias , sem aplicação de multa.
  2. Criação de sinalização específica : Novas placas e símbolos serão instalados para identificar o sistema de cobrança eletrônica nas rodovias de forma uniforme em todo o país.
  3. Centralização de dados : Todos os dados e registros de passagem de veículos estarão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran . Essas plataformas também permitirão ao motorista visualizar os valores e prazos de pagamento.

Identificação e registro

Os veículos serão identificados por meio de placas , tags fixadas nos para-brisas, ou outros sistemas automáticos. As imagens captadas durante a passagem pelos pedágios serão armazenadas por 90 dias ou por cinco anos , no caso de inadimplência.

Multas e Defensas

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de 30 dias, será aplicada uma multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira , além da obrigatoriedade de quitação do pedido pendente.

Objetivo e transparência

A medida foi proposta pelo Ministério dos Transportes para oferecer maior transparência ao sistema de cobrança e reduzir inadimplências , que chegou a 6,2% no trecho Rio-Santos, onde a tecnologia foi testada. O novo modelo visa melhorar a comunicação com o usuário e oferecer mais opções de pagamento .

As solicitações de rodovias terão até 180 dias para adequar seus sistemas ao novo regulamento, que será fiscalizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) .

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