O prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho, sancionou as leis municipais 9.160 e 9.161, que dispõem sobre o subsídio emergencial do óleo diesel e da bilhetagem eletrônica e georreferenciamento, respectivamente. As leis foram publicadas no Suplemento do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (01/07). Ambos projetos de lei foram aprovados por unanimidade, na semana passada, na Câmara de Vereadores.
De acordo com o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Nelson Godá, a sanção das leis é mais uma etapa para a melhoria do transporte público do município. “Com relação ao subsídio emergencial do óleo diesel às empresas de ônibus e aos permissionários de vans, esta foi uma forma que o prefeito Wladimir encontrou para não deixar a população sem transporte diante ao reajuste do combustível, que é um movimento nacional”, disse Nelson Godá.
O presidente do IMTT informou que as concessionárias e os permissionários só terão direito ao subsídio se estiverem com o equipamento de georreferenciamento instalado em cada veículo, com sistema compatível para transmissão e leitura de dados pelo IMTT. “Assim, possibilitará apurar e fiscalizar o cumprimento da prestação de serviço à população, conforme já acordado, por meio de portaria”, ressaltou Godá, informando que o subsídio do óleo diesel poderá entrar em operação em até 30 dias, conforme solicitação a ser feita por parte das empresas e permissionários.
A subvenção econômica será de caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2022. O quantitativo de óleo diesel a ser distribuído aos operadores do sistema será de até 1.968.511 litros, e as despesas decorrentes serão cobertas por dotação orçamentária da fonte de recursos dos royalties.
Quanto a lei da bilhetagem eletrônica, Nelson Godá esclarece que a mesma passará a funcionar em consonância com a implantação das estações de integração, cuja licitação ocorrerá no dia 28 de julho, com previsão de ficarem prontas até o final do ano de 2022. “Com os terminais, será possível a população pagar tarifa única de R$ 3,50 por uma viagem, independente da linha e quilometragem, e a segunda viagem será subsidiada pela Prefeitura”.
O sistema da bilhetagem eletrônica será controlado pelo IMTT para que os pagamentos dos subsídios às concessionárias de ônibus e permissionários ocorram conforme a quantidade de passageiros transportados.