Atos de vandalismo em ônibus da Cidade Real são registrados em Meio da Serra

Na manhã de hoje, a empresa de ônibus Cidade Real registrou atos de vandalismo em três ônibus zero quilômetro, que começaram a operar na região do Meio da Serra no último sábado (20). Os coletivos tiveram os bancos pichados em menos de 72 horas de operação e serão recolhidos ao fim do dia para limpeza. Imagens das câmeras de monitoramento serão analisadas para identificar os responsáveis pelos danos.

Os incidentes ocorreram nos veículos de número 1014 e 1015, que operam a linha 151 – Meio da Serra (via Rua Teresa), e no ônibus 1017, que atende a linha 152 – Meio da Serra (via Santos Dumont). “Lamentamos e repudiamos qualquer ato de vandalismo que prejudica, unicamente, o passageiro que utiliza o ônibus. A empresa está adotando todos os procedimentos necessários para coibir esta prática nos coletivos”, afirmou Miguel Ângelo Vianna, gerente de unidade da Cidade Real.

O Setranspetro (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis) destacou que, em casos de vandalismo, os responsáveis podem arcar com as despesas de manutenção dos ônibus. Se o autor for menor de idade, o responsável legal deverá custear os reparos. Dependendo da gravidade do vandalismo, um veículo pode ficar fora de operação por dois a três dias, prejudicando a população.

“Este tipo de prática atinge todas as empresas de ônibus que atuam em Petrópolis. Entre os casos mais comuns, estão a destruição de estofamento e espuma dos assentos, além do lixo jogado na canaleta das janelas e elevadores, dificultando o funcionamento”, explicou Carla Rivetti, superintendente do Setranspetro.

As equipes de limpeza enfrentam desafios diários para lidar com o comportamento inadequado de alguns passageiros, que jogam lixo dentro dos coletivos, incluindo papéis de biscoito, balas, alimentos, chicletes colados nos assoalhos e assentos, e até fraldas descartáveis.

O Setranspetro reforça que a conscientização dos passageiros é essencial para a qualidade dos serviços prestados pelas empresas e lembra que a depredação dos ônibus é crime previsto no artigo 163 do Código Penal. As empresas estão ampliando a observação das câmeras de circuito interno para identificar os vândalos, e os passageiros são incentivados a denunciar qualquer ato de vandalismo à Polícia Militar.

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