A Lei n° 8.518/2024, recentemente aprovada pela Câmara do Rio de Janeiro, proíbe a cobrança de pedágio na cidade durante os dias de eleição, das 8h às 18h.
Fora desse período, o atendimento nos pedágios deve ser realizado em até 15 minutos, caso contrário, a cobrança não será efetuada.
A lei também prevê multas de R$ 50 mil a R$ 200 mil para aqueles que não cumprirem a determinação.
As eleições municipais de 2024 acontecerão nos dias 6 e 27 de outubro, com um possível segundo turno.