Consórcio Operacional BRT é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a passageiro arremessado de ônibus em movimento

O Consórcio Operacional BRT foi condenado pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um passageiro que foi arremessado para fora de um ônibus em movimento. O incidente ocorreu em maio de 2018 e resultou em graves lesões para a vítima.

De acordo com a denúncia, o acidente aconteceu enquanto o ônibus trafegava em alta velocidade, com uma das portas abertas devido a um defeito mecânico. Durante uma curva brusca, o passageiro, que trabalhava como vigia, foi lançado para fora do veículo e acabou sendo atingido por outro ônibus que trafegava na pista contrária. O homem sofreu um trauma torácico e fraturou o antebraço esquerdo, necessitando de cuidados médicos.

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  • Após anos de tramitação, o processo foi finalmente concluído, e o consórcio foi considerado responsável pelo incidente, sendo condenado a pagar a indenização. A decisão destaca a gravidade do acidente e a responsabilidade do consórcio em garantir a segurança dos passageiros.

    A decisão judicial encerra um processo que levou mais de seis anos para ser resolvido, trazendo alguma medida de justiça para o passageiro que sofreu as consequências do acidente.

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